Edital para contratação de serviços de georreferenciamento e demarcação física da Terra Indígena Itaóca (Mongaguá/SP)

EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO

CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS DE GEORREFERENCIAMENTO E DEMARCAÇÃO FÍSICA DA TERRA INDÍGENA ITAÓCA

1. Apresentação

O Comitê Interaldeias é uma organização indígena, criada com o objetivo de planejar, apoiar e executar as atividades do Componente Indígena do Plano Básico Ambiental da Malha Ferroviária Paulista – Trecho Itirapina Cubatão, que afeta as terras indígenas Tenondé Porã, Aguapeú, Rio Branco, Itaóca e Tekoa Mirῖ localizadas no Estado de São Paulo e habitadas pelos povos Guarani Mbya e Tupi Guarani. 

O CI-PBA está organizado em sete programas e a presente contratação está inserida na Linha de Ação Yvyrupa, do Programa de Gestão Ambiental e Territorial (PGAT).

2. Objeto 

2.1. O objeto desta contratação é a execução de serviços de georreferenciamento e demarcação física de limites da Terra Indígena Itaóca, conforme estabelecido na Portaria nº 292, de 13 de abril de 2000, que a declarou como de posse permanente dos povos indígenas Guarani Mbyá e Tupi-Guarani. A área possui superfície aproximada de 533 ha (quinhentos e trinta e três hectares) e perímetro aproximado de 14 km (quatorze quilômetros), localizada no município de Mongaguá, no Estado de São Paulo.

2.2. Os serviços incluem: a) Medição topográfica/geodésica, materialização por vértices nos limites da área, inclusive com abertura de picadas quando necessário, utilizando técnicas de engenharia, geodésia e uso de imagens aéreas; b) Processamento dos dados obtidos e confecção de peças técnicas, como planta topográfica planimétrica, memoriais descritivos, planilhas em formato ODS, planilha eletrônica para certificação no Sistema de Gestão Fundiária (SIGEF) e demais artefatos técnicos pertinentes; c) Confecção e implantação de placas de sinalização indicativas ao longo do perímetro da Terra Indígena; d) Implantação e medição de marcos geodésicos (com tecnologia GNSS), estabelecimento de poligonais topográficas, elaboração de relatórios descritivos da obra e memórias de cálculo.

2.3. Todos os serviços deverão ser executados em conformidade com a legislação vigente, incluindo as normas NBR 13.133 e NBR 14166, os Manuais Técnicos do INCRA e o Manual de Normas Técnicas da FUNAI, conforme detalhado no TdR anexo.

3. Normas e Condições da Contratação

3.1. A execução dos serviços por parte da contratada deverá seguir estritamente as especificações, os critérios e as obrigações detalhadas no Termo de Referência (TdR) elaborado pela FUNAI, que constitui Anexo I e parte integrante e inseparável deste Edital, adaptando-se o formato de seleção e outras disposições relativas às atribuições do contratante, considerando a natureza privada da presente contratação.

3.2. Em caso de conflito normativo entre o “Manual de Normas Técnicas para a demarcação de terras Indígenas” (Portaria nº 682/PRES, de 24 de junho de 2008) e a “3ª Edição da Norma Técnica para Georreferenciamento de Imóveis Rurais” do INCRA, deverá prevalecer esta última (Norma do INCRA), devendo quaisquer dúvidas técnicas na execução serem submetidas ao Comitê Interaldeias, que endereçará as mesmas  à FUNAI para orientação. 

3.3. A empresa contratada poderá, a partir de orientação da FUNAI, aproveitar eventuais marcos físicos remanescentes implantados durante o processo de demarcação anterior da TI Itaoca, iniciado no ano 2000 e não concluído, integrando-os ao novo levantamento georreferenciado.

3.4. Por solicitação da Comunidade Indígena, para evitar furtos, as placas sinalizadoras devem ser implantadas com suporte de eucalipto tratado roliço, e chumbadas com base de concreto no solo, observando, nos demais aspectos, o Anexo 02E da Portaria no 682/PRES/FUNAI.

4. Requisitos 

4.1. A empresa proponente deverá atender, no mínimo, aos seguintes requisitos, sem prejuízo de outros detalhados no TdR anexo:

Especialização: Ser empresa especializada na prestação de serviços de Geodésia, Topografia, georreferenciamento de imóveis rurais.

Responsável Técnico: Possuir em seu quadro permanente profissional com registro ativo no CREA e devidamente credenciado junto ao INCRA para requerer certificação de imóveis rurais.

Capacidade Técnica: Apresentar Atestado(s) de Capacidade Técnica que comprovem experiência anterior em serviços compatíveis com o objeto deste Edital, preferencialmente em áreas públicas, unidades de conservação ou terras indígenas.

Regularidade: Manter regularidade fiscal, trabalhista e jurídica durante todo o processo de seleção e execução do contrato.

5. Processo Seletivo e Proposta

5.1. As empresas interessadas deverão encaminhar proposta técnica e comercial detalhada para o e-mail selecao@comiteinteraldeias.org.br até o dia 15/09/2026.

5.2. A proposta deverá conter, no mínimo: a) Apresentação da empresa e seu portfólio; b) Currículo e comprovação de credenciamento do Responsável Técnico e da equipe principal; c) Atestados de Capacidade Técnica incluindo comprovação de já ter realizado demarcação física de terra indígena, área pública ou unidade de conservação; d) Proposta Técnica e de Preços detalhada; e) Declaração de conhecimento integral dos termos deste Edital e de seu Anexo (TdR da FUNAI).

6. Remuneração, Critério de Seleção e Prazos

6.1. Critério de Seleção: Será declarada vencedora a proponente que apresentar a melhor proposta, considerando técnica e preço, desde que sua proposta contemple integralmente todas as exigências técnicas e legais contidas neste Edital, em seu Anexo (TdR) e nas normas vigentes.

6.2. Prazo de Execução: O prazo para a conclusão de todos os serviços deve ser de 60 (sessenta) dias, contados a partir da data de emissão de Ordem de Início dos Serviços (OIS).

6.3. Forma de Pagamento: O pagamento será efetuado em parcelas, vinculadas à entrega e aprovação dos produtos pela fiscalização técnica do Contratante e da FUNAI, e à emissão de nota fiscal, conforme a estrutura de pagamentos e prazos definidos no item 16 do TdR (Anexo I):

  • Parcela 1 (20% do valor total): Após a aprovação do Plano de Trabalho e Mobilização (Produto 1).
  • Parcela 2 (65% do valor total): Distribuída entre as entregas e aprovações dos seguintes produtos: Relatório de Análise Técnica Pré-Campo (Produto 2), Relatório de Mobilização Comunitária (Produto 3), Relatórios Parciais de Campo (Produto 4) e Peças Técnicas Preliminares (Produto 5). A medição e o pagamento serão proporcionais ao volume de serviços executados e aprovados em cada etapa.
  • Parcela 3 (5% do valor total): Após a emissão do Termo de Recebimento Provisório dos serviços pela FUNAI e pela Contratante.
  • Parcela 4 (10% do valor total): Após a entrega do Relatório Final (Produto 6) e a emissão do Termo de Recebimento Definitivo pela FUNAI, pela Comunidade Indígena e pela Contratante.

7. Disposições Finais e resultado

A apresentação de proposta vincula a proponente aos termos deste Edital e de seu Anexo. Dúvidas sobre o processo seletivo podem ser encaminhadas para o mesmo e-mail de submissão das propostas, e as dúvidas de caráter técnico serão encaminhadas à FUNAI, e respondidas pelo mesmo email.

O resultado final será anunciado por email para todos os candidatos, com início das atividades após  a assinatura do Contrato, a indicação formal pela FUNAI do(s) servidor(es) responsável(is) pela fiscalização técnica por parte da autarquia, e emissão de Ordem de Início dos Serviços (OIS).

Qualquer modificação nos termos do edital e/ou nos prazos será publicizada no site do Comitê Interaldeias (www.comiteinteraldeias.org.br).

Anexo 1 – Ofício nº 2230/2026/Didem/FUNAI

Anexo 2 – TdR FUNAI, Projeto Executivo, Mapa e Memorial Descritivo da Terra Indígena Itaoca

Confira o Edital completo e o Termo de Referência da FUNAI em anexo no documento abaixo.

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